Lei nº 11.442 de 05/01/2007

Lei nº 11.442 de 05/01/2007

Ementa

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/2007] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO FEU ROSA - PL. 4358 DE 2001.

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes

Catálogo

TRANSPORTE RODOVIARIO , CARGA .

Indexação

NORMAS , TRANSPORTE RODOVIARIO , TRANSPORTE DE CARGA , TERRITORIO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXECUÇÃO , ATIVIDADE ECONOMICA , RESPONSABILIDADE , PENALIDADE , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CARGA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11, § 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 3 - Acréscimo
  • Art. 4, § 4 - Acréscimo
  • Art. 4, § 5 - Acréscimo
  • Art. 5-A - Alteração
  • Art. 5-A, § 7 - Acréscimo
  • Art. 11, § 5 - Alteração
  • Art. 11, § 6 - Alteração
  • Art. 11, § 7 - Acréscimo
  • Art. 11, § 8 - Acréscimo
  • Art. 11, § 9 - Acréscimo
  • Art. 13-A - Acréscimo

Declaração de Constitucionalidade

Declaração de Constitucionalidade

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5-A - Alteração
  • Art. 22-A, caput - Acréscimo
  • Art. 22-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 22-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 22-B, caput - Acréscimo
  • Art. 22-B, § 1 - Acréscimo
  • Art. 22-B, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Acréscimo
  • Art. 5, § 1 - Revogação
  • Art. 5, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 5, § 2 - Acréscimo
  • Art. 5-A - Alteração
  • Art. 5-B - Acréscimo
  • Art. 6-A, caput - Acréscimo
  • Art. 6-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 6-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 22-A, caput - Acréscimo
  • Art. 22-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 22-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 22-B, caput - Acréscimo
  • Art. 22-B, § 1 - Acréscimo
  • Art. 22-B, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5-B, § 5 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 13, Parágrafo Único - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 13, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 13-B, caput - Acréscimo
  • Art. 22-B, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 1 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 4, § 3 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 4, § 4 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 4, § 5 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5, § 1 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5, § 2 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5, § 3 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5-A [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5-A, § 7 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5-B [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 5-B, § 5 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 6-A, caput [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 6-A, § 1 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 6-A, § 2 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 11 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 11, § 5 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 11, § 6 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 11, § 7 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 11, § 8 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 11, § 9 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 13 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 13, Parágrafo Único [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 13-A [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 13-B, caput [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 22-A, caput [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 22-A, § 1 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 22-A, § 2 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 22-B, caput [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 22-B, § 1 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]

Art. 22-B, § 2 [Lei nº 11.442 de 05/01/2007]