Lei nº 13.701 de 06/08/2018

Lei nº 13.701 de 06/08/2018

Ementa

Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/08/2018] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 07/08/2018] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado / Organização Federativa / Intervenção Federal

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO DE NATUREZA ESPECIAL , INTERVENTOR , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , COMPOSIÇÃO , GABINETE , INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
DEFINIÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , BENEFICIARIO , MILITAR DA ATIVA , ATUAÇÃO , GABINETE , INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1, caput, Inciso 3, Alínea b - Dispositivo Correlato
  • Art. 3, caput, Inciso 8, Alínea b - Dispositivo Correlato

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 3 [Lei nº 13.701 de 06/08/2018]

Art. 3, caput [Lei nº 13.701 de 06/08/2018]