Lei nº 13.701 de 06/08/2018
Lei nº 13.701 de 06/08/2018
Ementa | Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/08/2018] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 07/08/2018] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado / Organização Federativa / Intervenção Federal
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO DE NATUREZA ESPECIAL , INTERVENTOR , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , COMPOSIÇÃO , GABINETE , INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
DEFINIÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , BENEFICIARIO , MILITAR DA ATIVA , ATUAÇÃO , GABINETE , INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 3 [Lei nº 13.701 de 06/08/2018]
Art. 3, caput [Lei nº 13.701 de 06/08/2018]
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