Decreto nº 9.870 de 27/06/2019
Decreto nº 9.870 de 27/06/2019
Ementa | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 9, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 10, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 10, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 10, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 10, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(006 - Anexo VI) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 11, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(007 - Anexo VII) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 11, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(008 - Anexo VIII) [Diário Oficial da União de 28/06/2019] (p. 11, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 13. |
Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
APROVAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , REMANEJAMENTO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , GABINETE , INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 01/01/2020.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 30/06/2019.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 30/06/2019.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Art. 6, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Art. 7, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Art. 9, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Art. 9, Parágrafo Único [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Art. 10, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Art. 11, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 1 Art. 2, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 1 Art. 3 [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 1 Art. 4, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 1 Art. 5, caput [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 2 [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 5 [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 7 [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
Anexo 8 [Decreto nº 9.870 de 27/06/2019]
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