Lei nº 13.715 de 24/09/2018
Lei nº 13.715 de 24/09/2018
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/09/2018] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
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Catálogo |
DIREITO CIVIL , DIREITO PENAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , CODIGO CIVIL , HIPOTESE , PERDA , PODER FAMILIAR , CRIME , HOMICIDIO , LESÃO CORPORAL , ESTUPRO , VITIMA , MEMBROS , FAMILIA , MÃE , PAI , FILHO , FILHA , DESCENDENTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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