Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.018 de 13/06/2018
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.018 de 13/06/2018
Ementa | Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Medidas Provisórias Nº 577/2012 e Nº 579/2012, convertidas nas Leis Nº 12.767/2012 e Nº 12.783/2013, respectivamente. Prestação do serviço público de energia elétrica. Juízo excepcionalíssimo dos requisitos. Violação ao art. 62, caput, da Constituição Federal não verificada. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/09/2018] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade Foi declarada a constitucionalidade formal da Medida Provisória, quanto ao preenchimento dos requisitos de relevância e urgência.
Declaração de Constitucionalidade Foi declarada a constitucionalidade formal da Medida Provisória, quanto ao preenchimento dos requisitos de relevância e urgência.
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