Decreto nº 9.702 de 08/02/2019

Decreto nº 9.702 de 08/02/2019

Ementa

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 08/02/2019] (p. 157, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , AUTORIZAÇÃO , SUBDELEGAÇÃO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO SUPLEMENTAR , ALTERAÇÃO , NATUREZA ORÇAMENTARIA , CREDITO EXTRAORDINARIO , REABERTURA , CREDITO ESPECIAL , BENEFICIARIO , ORGÃOS , EXECUTIVO , ABERTURA , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 6 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Delegação de Competência

  • Art. 47, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 49, § 2 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 52 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 53 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 54 - Dispositivo com Competência Delegada

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 4 [Decreto nº 9.702 de 08/02/2019]

Art. 1, caput, Inciso 5 [Decreto nº 9.702 de 08/02/2019]

Art. 1, caput, Inciso 6 [Decreto nº 9.702 de 08/02/2019]