Lei Complementar nº 166 de 08/04/2019
Lei Complementar nº 166 de 08/04/2019
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/04/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei Complementar, vide Art. 7º. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito do Consumidor
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Catálogo |
RESPONSABILIDADE CIVIL , DEFESA DO CONSUMIDOR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , ACRESCIMO , EXCEÇÃO , VIOLAÇÃO , SIGILO , INFORMAÇÃO , DADOS , PAGAMENTO , FINANÇAS , OPERAÇÃO FINANCEIRA , GESTOR , BANCO DE DADOS , REGISTRO HISTORICO , CREDITOS .
REGULAMENTAÇÃO , RESPONSABILIDADE CIVIL , RESPONSAVEL , BANCO DE DADOS , INFORMAÇÃO , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÕES , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , OBJETIVO , HISTORIA , CREDITOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações do caput e § 6º do artigo 12 entram em vigor na data de sua publicação; quanto aos demais dispositivos, após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial.
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