Emenda Constitucional nº 101 de 03/07/2019
Emenda Constitucional nº 101 de 03/07/2019
Ementa | Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
|
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA , PESSOAL .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , MILITAR , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , CRITERIOS , EQUIPARAÇÃO , INCIDENCIA , REQUISITOS , ACUMULAÇÃO , CARGO PUBLICO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|