Emenda Constitucional nº 101 de 03/07/2019

Emenda Constitucional nº 101 de 03/07/2019

Ementa

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/07/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , MILITAR , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , CRITERIOS , EQUIPARAÇÃO , INCIDENCIA , REQUISITOS , ACUMULAÇÃO , CARGO PUBLICO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .

Normas alteradas ou referenciadas