Decreto nº 9.992 de 28/08/2019
Decreto nº 9.992 de 28/08/2019
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/08/2019] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CODIGO FLORESTAL , SUSPENSÃO , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FOGO , INCENDIO , QUEIMADA , FLORESTA , VEGETAÇÃO , AREA AGROPECUARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Fica suspensa, pelo prazo de sessenta dias, a permissão do emprego do fogo de que trata este Decreto.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 2 [Decreto nº 9.992 de 28/08/2019]
Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 3 [Decreto nº 9.992 de 28/08/2019]
Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 4 [Decreto nº 9.992 de 28/08/2019]
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