Decreto nº 10.031 de 30/09/2019
Decreto nº 10.031 de 30/09/2019
Ementa | Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/09/2019 - nº 189-B] (p. 10, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação de Dispositivo ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/10/2019 - nº 190-A] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 4º. |
Catálogo |
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DISPOSITIVOS , ISENÇÃO , COBRANÇA , PUBLICAÇÃO OFICIAL , IMPRENSA NACIONAL , Diário Oficial da União (DOU) , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o art. 2º, art. 6º, parágrafo único do art. 10, inc. II do caput do art. 15, art. 17 e art. 20, todos do Decreto nº 9.215/2017. As revogações entram em vigor em 21/12/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vidor em 1/11/2019. As alterações realizadas nos arts. 15, 16 e 18 aplicam-se apenas às publicações remetidas para a Imprensa Nacional a partir de 1/11/2019.
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 1/11/2019.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 10.031 de 30/09/2019]
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