Decreto nº 11.823 de 12/12/2023
Decreto nº 11.823 de 12/12/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/2023] (p. 11, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 4º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , FUNCIONAMENTO , IMPRENSA NACIONAL , COMPETENCIA , CASA CIVIL , SECRETARIO ESPECIAL , REQUISITOS , PEDIDO , AUTORIZAÇÃO , PUBLICAÇÃO , Diário Oficial da União (DOU) , CRITERIOS , FUNDAÇÃO PRIVADA , UTILIZAÇÃO , PAGAMENTO , FIXAÇÃO , PERIODO , ANISTIA , DIVIDA , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 21/12/2023.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o art. 2º, art. 6º, parágrafo único do art. 10, inc. II do caput do art. 15, art. 17 e art. 20, todos do Decreto nº 9.215/2017. As revogações entram em vigor em 21/12/2023.
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