Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.846 de 09/10/2019
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.846 de 09/10/2019
Ementa | O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/10/2019] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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