Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.846 de 09/10/2019

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.846 de 09/10/2019

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/10/2019] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 9 - Dispositivo Declarado Constitucional