Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019

Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019

Ementa

Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/12/2019] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

CRIAÇÃO , POLICIA PENAL , CARGO PUBLICO , POLICIAL PENAL , INTEGRAÇÃO , SISTEMA , SEGURANÇA PUBLICA , AMBITO ESTADUAL , AMBITO MUNICIPAL , AMBITO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21, caput, Inciso 14 - Alteração
  • Art. 32, § 4 - Alteração
  • Art. 144, caput, Inciso 6 - Acréscimo
  • Art. 144, § 5-A - Acréscimo
  • Art. 144, § 6 - Alteração