Lei nº 13.959 de 18/12/2019

Lei nº 13.959 de 18/12/2019

Ementa

Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/2019] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

SAUDE .

Indexação

CRIAÇÃO , EXAME , TERRITORIO NACIONAL , REVALIDAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , DIPLOMA , MEDICO , EXPEDIÇÃO , UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 - Veto
  • Art. 2, § 2 - Veto
  • Art. 3 - Veto

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 3, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 2, § 4 - Alteração
  • Art. 2, § 5, Inciso 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 48 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 1 [Lei nº 13.959 de 18/12/2019]

Art. 2, § 2 [Lei nº 13.959 de 18/12/2019]

Art. 2, § 3, Inciso 1 [Lei nº 13.959 de 18/12/2019]

Art. 2, § 4 [Lei nº 13.959 de 18/12/2019]

Art. 2, § 5, Inciso 2 [Lei nº 13.959 de 18/12/2019]

Art. 3 [Lei nº 13.959 de 18/12/2019]

Art. 22, § 5, Inciso 2 [Lei nº 13.959 de 18/12/2019]