Decreto nº 10.188 de 20/12/2019
Decreto nº 10.188 de 20/12/2019
Ementa | Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/2019] (p. 9, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide Art. 28. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , PREVIDENCIA SOCIAL , SEGURADO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , HIPOTESE , CONTAGEM RECIPROCA , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , EFEITO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , APOSENTADORIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
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