Decreto nº 10.188 de 20/12/2019

Decreto nº 10.188 de 20/12/2019

Ementa

Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/2019] (p. 9, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide Art. 28.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , PREVIDENCIA SOCIAL , SEGURADO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , HIPOTESE , CONTAGEM RECIPROCA , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , EFEITO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , APOSENTADORIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo