Lei nº 9.796 de 05/05/1999
Lei nº 9.796 de 05/05/1999
Ementa | Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. |
Apelido | Lei Hauly (1999) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/05/1999] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - PL. 2942 DE 1992. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
|
Indexação |
CRITERIOS , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , PREVIDENCIA SOCIAL , SEGURADO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , HIPOTESE , CONTAGEM RECIPROCA , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , EFEITO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , APOSENTADORIA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 6 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]
Art. 5 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]
Art. 6, § 5 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]
Art. 6, § 6 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]
Art. 6, § 6, apenas o Caput [Lei nº 9.796 de 05/05/1999] Art. 8-A [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]
Art. 8-B, caput [Lei nº 9.796 de 05/05/1999] |