Lei nº 9.796 de 05/05/1999

Lei nº 9.796 de 05/05/1999

Ementa

Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Apelido

Lei Hauly (1999)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/05/1999] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - PL. 2942 DE 1992.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

CRITERIOS , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , PREVIDENCIA SOCIAL , SEGURADO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , HIPOTESE , CONTAGEM RECIPROCA , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , EFEITO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , APOSENTADORIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 8-A - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 8-A - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 8-A - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 8-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 5 - Acréscimo
  • Art. 6, § 6 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, § 6 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]

Art. 5 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]

Art. 6, § 5 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]

Art. 6, § 6 [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]

Art. 6, § 6, apenas o Caput [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]

Art. 8-A [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]

Art. 8-B, caput [Lei nº 9.796 de 05/05/1999]