Lei nº 13.976 de 07/01/2020
Lei nº 13.976 de 07/01/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/2020] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Catálogo |
ENERGIA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , COMANDO DA MARINHA , LICENCIAMENTO , FISCALIZAÇÃO , TRANSPORTE AQUATICO , COMBUSTIVEL NUCLEAR , MATERIAL NUCLEAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Estas alterações produzem efeito a partir da data de entrada em vigor do Decreto que aprovar a Estrutura Regimental da ANSN.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
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Normas alteradas ou referenciadas |
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