Lei nº 13.976 de 07/01/2020

Lei nº 13.976 de 07/01/2020

Ementa

Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/2020] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Catálogo

ENERGIA .

Indexação

ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , COMANDO DA MARINHA , LICENCIAMENTO , FISCALIZAÇÃO , TRANSPORTE AQUATICO , COMBUSTIVEL NUCLEAR , MATERIAL NUCLEAR .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Acréscimo