Decreto nº 10.229 de 05/02/2020

Decreto nº 10.229 de 05/02/2020

Ementa

Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/02/2020] (p. 27, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide Art. 9º.

Catálogo

EXECUTIVO , DESENVOLVIMENTO ECONOMICO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , REQUISITOS , DESBUROCRATIZAÇÃO , CRITERIOS , DIREITOS , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , EXECUÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PRODUTO , SERVIÇO , DESAJUSTAMENTO , OBSOLESCENCIA , NORMAS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3, caput, Inciso 6 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9, caput [Decreto nº 10.229 de 05/02/2020]