Decreto nº 10.229 de 05/02/2020
Decreto nº 10.229 de 05/02/2020
Ementa | Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/02/2020] (p. 27, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide Art. 9º. |
Catálogo |
EXECUTIVO , DESENVOLVIMENTO ECONOMICO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , REQUISITOS , DESBUROCRATIZAÇÃO , CRITERIOS , DIREITOS , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , EXECUÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PRODUTO , SERVIÇO , DESAJUSTAMENTO , OBSOLESCENCIA , NORMAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 6 de abril de 2020.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9, caput [Decreto nº 10.229 de 05/02/2020]
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