Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.658 de 18/12/2019

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.658 de 18/12/2019

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Lei nº 9.782/99. MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que alterou dispositivos da Lei nº 9.782/99. Inclusão do comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias) no rol dos sujeitos passivos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária arrecadada pela ANVISA. Constitucionalidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/03/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 7, caput, Inciso 7 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Anexo 2 - Dispositivo com Parte de Texto Declarado Constitucional

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1 - Dispositivo Declarado Constitucional