Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.658 de 18/12/2019
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.658 de 18/12/2019
Ementa | Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Lei nº 9.782/99. MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que alterou dispositivos da Lei nº 9.782/99. Inclusão do comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias) no rol dos sujeitos passivos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária arrecadada pela ANVISA. Constitucionalidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/2020] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
A declaração de constitucionalidade do Anexo II recai sobre os itens 3.1.3, 3.1.7 e 3.1.9.
Declaração de Constitucionalidade
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