Decreto nº 10.278 de 18/03/2020

Decreto nº 10.278 de 18/03/2020

Ementa

Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/03/2020] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 19/03/2020] (p. 5, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 19/03/2020] (p. 5, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

Catálogo

REGISTRO PUBLICO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , REGRA TECNICA , REQUISITOS , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , CONVERSÃO , DOCUMENTO ORIGINAL , DOCUMENTO PUBLICO , DOCUMENTO PARTICULAR , TRANSFORMAÇÃO , DOCUMENTO ELETRONICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2-A - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3, caput, Inciso 10 - Regulamentado