Decreto nº 10.278 de 18/03/2020
Decreto nº 10.278 de 18/03/2020
Ementa | Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/03/2020] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 19/03/2020] (p. 5, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 19/03/2020] (p. 5, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
REGISTRO PUBLICO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , REGRA TECNICA , REQUISITOS , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , CONVERSÃO , DOCUMENTO ORIGINAL , DOCUMENTO PUBLICO , DOCUMENTO PARTICULAR , TRANSFORMAÇÃO , DOCUMENTO ELETRONICO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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