Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 959 de 28/05/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 959 de 28/05/2020

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos da medida cautelar deferida pelo Plenário, e declarou a inconstitucionalidade do art. 6º, II e parágrafo único, do art. 15 e do art. 16 da Lei 8.117/1991, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/06/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 2 - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 6, Parágrafo Único - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 15, caput - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 16, caput - Declaração de Inconstitucionalidade