Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131 de 26/06/2020
Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131 de 26/06/2020
Ementa | O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: 1) declarar a recepção dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e dos arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34; e 2) realizar apelo ao legislador federal para apreciar o tema, tendo em conta a formação superior reconhecida pelo Estado aos tecnólogos e bacharéis em optometria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/2020] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Recepção pela Constituição
Declaração de Recepção pela Constituição
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