Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131 de 26/06/2020

Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131 de 26/06/2020

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: 1) declarar a recepção dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e dos arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34; e 2) realizar apelo ao legislador federal para apreciar o tema, tendo em conta a formação superior reconhecida pelo Estado aos tecnólogos e bacharéis em optometria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/2020] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Recepção pela Constituição

  • Art. 38 - Dispositivo Recepcionado pela Constituição
  • Art. 39 - Dispositivo Recepcionado pela Constituição
  • Art. 41 - Dispositivo Recepcionado pela Constituição

Declaração de Recepção pela Constituição

  • Art. 13 - Dispositivo Recepcionado pela Constituição
  • Art. 14 - Dispositivo Recepcionado pela Constituição