Decreto nº 20.931 de 11/01/1932
Decreto nº 20.931 de 11/01/1932
Ementa | REGULA E FISCALIZA O EXERCÍCIO DA MEDICINA, DA ODONTOLOGIA, DA MEDICINA VETERINÁRIA E DAS PROFISSÕES DE FARMACÊUTICO, PARTEIRA E ENFERMEIRA, NO BRASIL, E ESTABELECE PENAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 001] (p. 39, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL , IRREGULARIDADE .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , FIXAÇÃO , PENA , EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Recepção pela Constituição
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 38 [Decreto nº 20.931 de 11/01/1932]
Art. 39 [Decreto nº 20.931 de 11/01/1932]
Art. 41 [Decreto nº 20.931 de 11/01/1932]
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