Decreto nº 10.422 de 13/07/2020
Decreto nº 10.422 de 13/07/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/07/2020] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
POLITICA SOCIAL , TRABALHO , EMPREGO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , CELEBRAÇÃO , ACORDO , REDUÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , PROPORCIONALIDADE , SALARIO , SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , CONTRATO DE TRABALHO , PAGAMENTO , BENEFICIO , AUXILIO , TRABALHADOR , TRABALHO INTERMITENTE , PROGRAMA , EMERGENCIA , MANUTENÇÃO , EMPREGO , RENDA , COMBATE , CRISE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O prazo de duração do benefício emergencial do empregado com contrato de trabalho intermitente fica prorrogado em dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que trata o caput do art. 6º.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 22/06/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Os prazos de 90 dias previstos nos art. 7º, caput, e 16, caput, foram acrescidos de 30 dias, de modo a completarem o total de 120 dias. O prazo de 60 dias previsto no art. 8º, caput, foi acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias. O período de três meses, previsto no caput do art. 18, foi prorrogado em um mês, de modo a completar o total de quatro meses.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput [Decreto nº 10.422 de 13/07/2020]
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