Decreto nº 10.470 de 24/08/2020
Decreto nº 10.470 de 24/08/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/08/2020 - nº 162-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
POLITICA SOCIAL , TRABALHO , EMPREGO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , CELEBRAÇÃO , ACORDO , REDUÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , PROPORCIONALIDADE , SALARIO , SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , CONTRATO DE TRABALHO , TRABALHADOR , TRABALHO INTERMITENTE , GESTANTE , PAGAMENTO , BENEFICIO , PROGRAMA , EMERGENCIA , MANUTENÇÃO , EMPREGO , RENDA , PERIODO , CALAMIDADE PUBLICA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 22/06/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Os prazos de que tratam o caput do art. 7º, o caput do art. 8º e o caput do art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020. O prazo de duração do benefício emergencial do empregado com contrato de trabalho intermitente fica prorrogado em dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que trata o art. 18.
Declaração de Alteração Permanente
O prazo de duração do benefício emergencial do empregado com contrato de trabalho intermitente fica prorrogado em dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que trata o caput do art. 6º.
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