Decreto nº 10.424 de 15/07/2020
Decreto nº 10.424 de 15/07/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/07/2020] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO FLORESTAL , SUSPENSÃO , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FOGO , INCENDIO , QUEIMADA , FLORESTA , VEGETAÇÃO , CRITERIOS , EXCEÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A permissão do emprego do fogo foi suspensa no território nacional pelo prazo de 120 dias, a contar da publicação do Dec. 10.424/2020.
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