Lei nº 14.091 de 17/11/2020
Lei nº 14.091 de 17/11/2020
Ementa | Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/2020] (p. 90, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 18/11/2020] (p. 90, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 18/11/2020] (p. 97, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Suplementar
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Catálogo |
ORÇAMENTO .
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Indexação |
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , COMPANHIA DOCAS DO CEARA , COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO (CODESA) , COMPANHIA DOCAS DA BAHIA , COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) , COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE (CODERN) , EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO) , EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |