Lei nº 14.108 de 16/12/2020
Lei nº 14.108 de 16/12/2020
Ementa | Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/2020] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Política Social / Cultura
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO , TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCENTIVO FISCAL , TRIBUTOS , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO , TAXA , FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÃO , FUNCIONAMENTO , ESTAÇÃO , TELECOMUNICAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , FOMENTO , RADIODIFUSÃO , CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA NACIONAL (CONDECINE) .
CRITERIOS , DISPENSA , LICENCIAMENTO , ESTAÇÃO , TELECOMUNICAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 01/01/2021.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/01/2021.
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