Lei nº 14.108 de 16/12/2020

Lei nº 14.108 de 16/12/2020

Ementa

Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/2020] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 6º.

Classificação Temática

Política Social / Cultura

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO , TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCENTIVO FISCAL , TRIBUTOS , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO , TAXA , FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÃO , FUNCIONAMENTO , ESTAÇÃO , TELECOMUNICAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , FOMENTO , RADIODIFUSÃO , CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA NACIONAL (CONDECINE) .
CRITERIOS , DISPENSA , LICENCIAMENTO , ESTAÇÃO , TELECOMUNICAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 162, § 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38, caput - Alteração
  • Art. 38, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 38-A, caput - Acréscimo
  • Art. 38-B, caput - Acréscimo