Lei Complementar nº 176 de 29/12/2020

Lei Complementar nº 176 de 29/12/2020

Ementa

Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2020 - nº 248-B] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2020 - nº 248-B] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2020 - nº 248-B] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

ORÇAMENTO .

Indexação

CRITERIOS , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 91, § 2 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 17, § 1 - Ressalva
  • Art. 17, § 2 - Ressalva
  • Art. 17, § 3 - Ressalva
  • Art. 17, § 4 - Ressalva
  • Art. 17, § 5 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 4 - Acréscimo
  • Anexo 1 - Alteração