Decreto nº 10.629 de 12/02/2021
Decreto nº 10.629 de 12/02/2021
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 12/02/2021 - nº 30-B] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , AQUISIÇÃO , CADASTRO , REGISTRO , POSSE , ARMA DE FOGO , MUNIÇÃO , CAÇADOR , COLECIONADOR , LIMITAÇÃO , ACERVO , COMPETENCIA , COMANDO , EXERCITO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor dia 13/4/2021.
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