Lei nº 14.131 de 30/03/2021
Lei nº 14.131 de 30/03/2021
Ementa | Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , PERCENTAGEM , CONSIGNAÇÃO , FOLHA DE PAGAMENTO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , PARCELA , AMORTIZAÇÃO , DESPESA , CARTÃO DE CREDITO , SAQUE .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , REVALIDAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , DESCONTO , BENEFICIO , PREVIDENCIA SOCIAL , MENSALIDADE , ASSOCIAÇÃO CIVIL , ENTIDADE , APOSENTADO .
AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , CONCESSÃO , BENEFICIO , AUXILIO DOENÇA , INCAPACIDADE , TRABALHO , CARATER EXCEPCIONAL , REQUISITOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Até 31/12/2021, o percentual máximo de consignação previsto no § 2º do art. 45 será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Declaração de Alteração Permanente
Até 31/12/2021, o percentual máximo de consignação previsto no inciso VI do caput do art. 115 será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Declaração de Alteração Permanente
Até 31/12/2021, o percentual máximo de consignação previsto no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]
Art. 6, § 1 [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]
Art. 6, § 2 [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]
Art. 6, § 3 [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]
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