Lei nº 14.131 de 30/03/2021

Lei nº 14.131 de 30/03/2021

Ementa

Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/03/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Previdência Social

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , PERCENTAGEM , CONSIGNAÇÃO , FOLHA DE PAGAMENTO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , PARCELA , AMORTIZAÇÃO , DESPESA , CARTÃO DE CREDITO , SAQUE .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , REVALIDAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , DESCONTO , BENEFICIO , PREVIDENCIA SOCIAL , MENSALIDADE , ASSOCIAÇÃO CIVIL , ENTIDADE , APOSENTADO .
AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , CONCESSÃO , BENEFICIO , AUXILIO DOENÇA , INCAPACIDADE , TRABALHO , CARATER EXCEPCIONAL , REQUISITOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 45, § 2 - Ressalva

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 59 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 115, caput, Inciso 6 - Ressalva
  • Art. 115, § 6 - Alteração
  • Art. 124-B, § 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Ressalva
  • Art. 6, § 5 - Ressalva

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, caput [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]

Art. 6, § 1 [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]

Art. 6, § 2 [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]

Art. 6, § 3 [Lei nº 14.131 de 30/03/2021]