Decreto nº 10.665 de 31/03/2021
Decreto nº 10.665 de 31/03/2021
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/04/2021 - nº 61-E] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , DIRETRIZ , CRITERIOS , DISTRIBUIÇÃO , RESULTADO , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , ORIGEM , PRODUÇÃO , ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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