Decreto nº 11.027 de 31/03/2022
Decreto nº 11.027 de 31/03/2022
Ementa | Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/2022] (p. 24, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU) , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , EMPRESA PUBLICA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
A regulamentação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
A regulamentação entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, § 1, Inciso 4 [Decreto nº 11.027 de 31/03/2022] Art. 14, § 6 [Decreto nº 11.027 de 31/03/2022] Art. 14, § 7 [Decreto nº 11.027 de 31/03/2022] Art. 15, caput [Decreto nº 11.027 de 31/03/2022] |