Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 353 de 18/06/2021
Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 353 de 18/06/2021
Ementa | ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INCS. I A LXIII DO ART. 43 DA LEI N. 4.878/1965. POLICIAIS FEDERAIS E POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SE COMPATÍVEL COM A NOVA ORDEM. CONDUTA NA VIDA PRIVADA DO SERVIDOR POLICIAL. PREVISÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. LEGITIMIDADE. RECEPÇÃO PARCIAL DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DOS INCS. I, V, VI, XXXV E LI DO ART. 43 DA LEI N. 4.878/1965 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PROCEDÊNCIA PARA RECEPCIONAR COM INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO INC. II, RESTRIGINDO-SE A SUA INTELIGÊNCIA AO OBJETO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO SERVIDOR E AO INC. XLVI DO ART. 43 DA LEI, PARA EXCLUIR DA PREVISÃO NORMATIVA SERVIDORES DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS RELACIONADOS COM USO DE ÁLCOOL OU OUTRS SUBSTÂNCIAS: INVIABILIDADE DA PUNIÇÃO PELA CONDIÇÃO DE ALCOÓLATRA OU DEPENDENTE QUÍMICO E DO INADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS PELO SERVIDOR POLICIAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/2021] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 24/09/2021] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao inc. II do caput do art. 43, no sentido de não ser aceitável a divulgação, por qualquer meio, de fatos ocorridos na repartição, ou propiciar-lhes a divulgação, desde que tanto possa comprometer a finalidade funcional ou a eficiência do serviço prestado. Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao inc. XLIV do caput do art. 43, de modo a se excluir da sua aplicação os servidores diagnosticados com transtornos mentais e comportamentais relacionado ao uso de álcool ou outras substâncias.
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