Emenda Constitucional nº 110 de 12/07/2021
Emenda Constitucional nº 110 de 12/07/2021
Ementa | Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/2021] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , CRITERIOS , CONVALIDAÇÃO , ATO ADMINISTRATIVO , AMBITO , PERIODO , INSTALAÇÃO , ESTADO DO TOCANTINS (TO) , EFEITO , BENEFICIO , DESTINATARIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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