Resolução do Congresso Nacional nº 2 de 01/12/2021
Resolução do Congresso Nacional nº 2 de 01/12/2021
Ementa | Altera disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução orçamentária referente às emendas de relator-geral. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/12/2021] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Orçamento Anual
Jurídico / Processo / Processo Legislativo
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Indexação |
ALTERAÇÃO , RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL , NORMAS , TRAMITAÇÃO , MATERIA , ORÇAMENTO , Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) , CRITERIOS , PUBLICIDADE , APRESENTAÇÃO , EMENDA DE RELATOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As disposições do art. 69-A somente serão aplicáveis às indicações do relator-geral realizadas após a 02/12/2021, aplicando-se às indicações e solicitações anteriores a essa data o que consta no Ato Conjunto das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados nº 1/2021.
Declaração de Legislação Correlata |