Decreto nº 10.889 de 09/12/2021

Decreto nº 10.889 de 09/12/2021

Ementa

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e - Agendas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/2021] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 25.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos
Administração Pública / Transparência e Governança Públicas

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CODIGO DE ETICA , AMBITO , EXECUTIVO , UNIÃO FEDERAL , CRIAÇÃO , SISTEMA , COMPETENCIA , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , PUBLICIDADE , CALENDARIO , ATIVIDADE , COMPROMISSO , AGENTE PUBLICO , PARTICIPAÇÃO , AUDIENCIA , CONSULTA , AUDIENCIA PUBLICA , CRITERIOS , HIPOTESE , POSSIBILIDADE , PROIBIÇÃO , RECEBIMENTO , BENEFICIO , DOAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , CARATER PRIVADO , CONFLITO , INTERESSE , GARANTIA , IMPESSOALIDADE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 5, caput, Inciso 6 - Regulamentado
  • Art. 11, caput - Regulamentado