Lei nº 12.813 de 16/05/2013
Lei nº 12.813 de 16/05/2013
Ementa | Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. |
Apelido | Lei de Conflito de Interesses na Administração Pública Federal (2013) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/05/2013] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/05/2013] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PLC 26 DE 2012. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
CRITERIOS , TRATAMENTO , CONFLITO , INTERESSE , OCUPANTE , CARGO EFETIVO , EMPREGO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , CARGO DE NATUREZA ESPECIAL , PRESIDENTE , VICE-PRESIDENTE , DIRETOR , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , CORRELAÇÃO , ACESSO , INFORMAÇÃO SIGILOSA , INFORMAÇÃO RESERVADA , INTERESSE PARTICULAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput, Inciso 6 [Lei nº 12.813 de 16/05/2013]
Art. 9, caput [Lei nº 12.813 de 16/05/2013]
Art. 9, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.813 de 16/05/2013]
Art. 11, caput [Lei nº 12.813 de 16/05/2013]
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