Decreto nº 10.958 de 07/02/2022
Decreto nº 10.958 de 07/02/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/02/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
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Indexação |
QUALIFICAÇÃO , UNIDADE , CONSERVAÇÃO , PARQUE NACIONAL DA RESTINGA DE JURUBATIBA , PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA , PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPO , PARQUE NACIONAL DO CAPARAO , FLORESTA NACIONAL DE IPANEMA , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |