Decreto nº 10.996 de 14/03/2022

Decreto nº 10.996 de 14/03/2022

Ementa

Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/03/2022] (p. 14, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Serviços Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática

Indexação

ALTERAÇÃO , ESTRATEGIA , GOVERNO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , COMUNICAÇÃO DE DADOS , INFORMATICA , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , FIXAÇÃO , OBJETIVO , GARANTIA , SEGURANÇA , PRIVACIDADE , PROGRESSO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO , TECNOLOGIA DIGITAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , SECRETARIA , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 1, Alínea b - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 1, Alínea c - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 1, Alínea d - Acréscimo
  • Art. 6, caput, Inciso 6 - Alteração
  • Art. 6, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 13, caput - Alteração
  • Anexo 1 - Revogação de Parte do Texto
  • Anexo 1 - Alteração de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto nº 10.996 de 14/03/2022]