Decreto nº 10.996 de 14/03/2022
Decreto nº 10.996 de 14/03/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/03/2022] (p. 14, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Serviços Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ESTRATEGIA , GOVERNO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , COMUNICAÇÃO DE DADOS , INFORMATICA , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , FIXAÇÃO , OBJETIVO , GARANTIA , SEGURANÇA , PRIVACIDADE , PROGRESSO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO , TECNOLOGIA DIGITAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , SECRETARIA , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º fica revogado na parte em que altera as Iniciativas 1.1 e 5.2 da Estratégia do Governo Digital, do anexo do Decreto nº 10.332/2020.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foram revogadas as iniciativas 14.1 do objetivo 14, 15.2 do objetivo 15, 16.4 do objetivo 16 e 17.3 do objetivo 17.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 10.996 de 14/03/2022]
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