Decreto nº 11.260 de 22/11/2022

Decreto nº 11.260 de 22/11/2022

Ementa

Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/11/2022] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
Administração Pública / Organização Administrativa
Administração Pública / Serviços Públicos

Indexação

CRITERIOS , ELABORAÇÃO , ENCAMINHAMENTO , ESTRATEGIA , GOVERNO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS , TECNOLOGIA DIGITAL , INOVAÇÃO , COMUNICAÇÃO DE DADOS , INFORMATICA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CRIAÇÃO , ESTRATEGIA , GOVERNO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , COMUNICAÇÃO DE DADOS , INFORMATICA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , OBJETIVO , ANEXO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Revogação
  • Art. 2, caput - Revogação
  • Art. 3, caput - Revogação
  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 5, caput - Revogação
  • Art. 6, caput - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 6-A, caput - Acréscimo
  • Anexo 1 - Alteração de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]

Art. 2, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]

Art. 3, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]

Art. 4 [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]

Art. 5, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]

Art. 6, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]