Decreto nº 11.260 de 22/11/2022
Decreto nº 11.260 de 22/11/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/11/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
Administração Pública / Organização Administrativa
Administração Pública / Serviços Públicos
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Indexação |
CRITERIOS , ELABORAÇÃO , ENCAMINHAMENTO , ESTRATEGIA , GOVERNO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS , TECNOLOGIA DIGITAL , INOVAÇÃO , COMUNICAÇÃO DE DADOS , INFORMATICA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CRIAÇÃO , ESTRATEGIA , GOVERNO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , COMUNICAÇÃO DE DADOS , INFORMATICA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , OBJETIVO , ANEXO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º fica revogado na parte em que altera as Iniciativas 1.1 e 5.2 da Estratégia do Governo Digital, do anexo do Decreto nº 10.332/2020.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]
Art. 2, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]
Art. 3, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]
Art. 4 [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]
Art. 5, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]
Art. 6, caput [Decreto nº 11.260 de 22/11/2022]
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