Decreto nº 12.198 de 24/09/2024
Decreto nº 12.198 de 24/09/2024
Ementa | Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/09/2024] (p. 13, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Transparência e Governança Públicas
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
CRIAÇÃO , ESTRATEGIA , UNIÃO FEDERAL , INSTRUMENTO , AUMENTO , EFICIENCIA , GOVERNO FEDERAL , DESBUROCRATIZAÇÃO , INOVAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , PERIODO , INFRAESTRUTURA , DADOS , AMBITO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL , AUTARQUIA , TECNOLOGIA , POLITICAS PUBLICAS , SERVIÇO , QUALIDADE , COMPETENCIA , SECRETARIA , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |