Medida Provisória nº 1.105 de 17/03/2022
Medida Provisória nº 1.105 de 17/03/2022
Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/2022] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Indexação |
CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , TITULAR , CONTA VINCULADA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , SAQUE , CARATER EXTRAORDINARIO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , FIXAÇÃO , CRONOGRAMA , FORMA , BENEFICIARIO , ABERTURA , CONTA BANCARIA , POUPANÇA , CONTA DIGITAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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