Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.392 de 11/02/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.392 de 11/02/2022

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 37, XI e § 12 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005. 3. Pedido de interpretação conforme de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos auditores fiscais municipais. 4. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41/03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras. 5. Ausência de violação aos princípios constitucionais alegados. 6. Precedente da ADI 3.872. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/03/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 37, caput, Inciso 11 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 37, § 12 - Dispositivo Declarado Constitucional