Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.391 de 11/02/2022
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.391 de 11/02/2022
Ementa | Ação direta de inconstitucionalidade.2.Art. 37, XI e § 12 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005.3.Pedido de interpretação conforme de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos auditores fiscais municipais.4.A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41/03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras.5.Ausência de violação aos princípios constitucionais alegados.6.Precedente da ADI 3.872.7.Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/04/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do inc. XI do caput e do § 12, ambos do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada, respectivamente, pelas EMCs 41/2003 e 47/2005.
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do inc. XI do caput do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EMC nº 41/2003.suspendeu a eficácia do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 4/6/1998.
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do § 12 do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EMC nº 47/2005.
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