Emenda Constitucional nº 119 de 27/04/2022

Emenda Constitucional nº 119 de 27/04/2022

Ementa

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Orçamento Público
Política Social / Educação

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , OBRIGATORIEDADE , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , PERCENTAGEM , RECEITA , IMPOSTOS , APLICAÇÃO , ENSINO , EDUCAÇÃO , EXCEÇÃO , PERIODO , PRAZO DETERMINADO , CORRELAÇÃO , EMERGENCIA , CALAMIDADE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , PROIBIÇÃO , RESPONSABILIDADE , PENALIDADE , SANÇÃO , AGENTE PUBLICO , ENTE FEDERADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 119, caput - Acréscimo
  • Art. 119, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 35, caput, Inciso 3 - Ressalva