Medida Provisória nº 1.115 de 28/04/2022
Medida Provisória nº 1.115 de 28/04/2022
Ementa | Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 28/04/2022 - nº 79-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , PRAZO DETERMINADO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
A alteração produz efeitos a partir de 1/08/2022.
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