Lei nº 7.689 de 15/12/1988

Lei nº 7.689 de 15/12/1988

Ementa

Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1988] (p. 24541, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 22 DE 1988.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , HIPOTESE , LUCRO , PESSOA JURIDICA , DESTINAÇÃO , FINANCIAMENTO , SEGURANÇA , AMBITO , ATIVIDADE SOCIAL .
CRIAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , HIPOTESE , LUCRO , PESSOA JURIDICA , DESTINAÇÃO , FINANCIAMENTO , SEGURANÇA , AMBITO , ATIVIDADE SOCIAL .
COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , ADMINISTRAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PESSOA JURIDICA .
ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) .

Normas posteriores

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 3 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1, Alínea c - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1, Alínea c - Revogação

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 1, Alínea c - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1, Alínea c - Alteração

Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería

  • Art. 3 - Com Novo Tratamento Provisório da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 3 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería

  • Art. 3 - Com Novo Tratamento Provisório da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 2, § 1, Alínea c - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1, Alínea c, Item 5 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput - Alteração Vetada
  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 4, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 4, Parágrafo Único - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 2 - Revogação
  • Art. 3, caput, Inciso 2-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 1, Alínea c [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 2, § 1, Alínea c, Item 5 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 3 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 3, caput, Inciso 2-A [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 3, caput, Inciso 3 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 4, caput [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 8 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]

Art. 9 [Lei nº 7.689 de 15/12/1988]