Lei nº 14.446 de 02/09/2022
Lei nº 14.446 de 02/09/2022
Ementa | Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/09/2022] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 19/09/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à eficácia desta Lei, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , PRAZO DETERMINADO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração produz efeitos a partir de 1º.08.2022.
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |