Lei nº 14.446 de 02/09/2022

Lei nº 14.446 de 02/09/2022

Ementa

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/09/2022] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 19/09/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à eficácia desta Lei, vide o art. 2º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , PRAZO DETERMINADO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração