Lei nº 7.856 de 24/10/1989

Lei nº 7.856 de 24/10/1989

Ementa

Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/10/1989] (p. 19213, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 25 DE 1989 - MPV 86 DE 1989.

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

NORMAS , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , CONTRIBUIÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) , DESTINAÇÃO , RENDA , CONCURSO DE PROGNOSTICO .
ALTERAÇÃO , TRIBUTAÇÃO , FUNDOS , APLICAÇÃO FINANCEIRA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 1 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 1 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 3 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1, Alínea c - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 48, caput, Inciso 1, Alínea a - Alteração Implícita de Texto
  • Art. 48, caput, Inciso 1, Alínea b - Alteração Implícita de Texto

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 7.856 de 24/10/1989]