Lei nº 7.856 de 24/10/1989
Lei nº 7.856 de 24/10/1989
Ementa | Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/1989] (p. 19213, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 25 DE 1989 - MPV 86 DE 1989. |
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
|
Indexação |
NORMAS , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , CONTRIBUIÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) , DESTINAÇÃO , RENDA , CONCURSO DE PROGNOSTICO .
ALTERAÇÃO , TRIBUTAÇÃO , FUNDOS , APLICAÇÃO FINANCEIRA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 7.856 de 24/10/1989]
|